Notário

“O ofício notarial assumido pelo chanceler e pelos outros notários eventuais, tem uma particular importância canónica, dado que a sua assinatura faz pública fé da realização de actos jurídicos, judiciais ou administrativos, isto é, «certifica» a identidade jurídica do documento, o que pressupõe uma prévia qualificação do próprio acto e uma verificação da sua correcta exposição por escrito” (AS., 179)

Notários: Pe. Gaudêncio José Martins Gigante